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sábado, 19, abr/2025

Envio de cartões de crédito não solicitados é uma prática abusiva


Nem sempre receber algo inesperado é bom. Em algumas situações, esse presente de grego pode causar problemas a quem o recebeu. Dentre as reclamações registradas contra as operadoras de cartões, um dos assuntos que mais se destaca é o envio de cartões não-solicitados.

Mesmo que para alguns pareça algo bom, a prática é ilegal e abusiva, pois incita, de forma indireta, o consumidor a contrair dívidas.

Uma prática ilegal

O Código Defesa do Consumidor (CDC) normatiza as relações entre os clientes e as empresas. Em outras palavras, esse código é o responsável por dizer o que é permitido e o que não é, nas relações comerciais.

De acordo com o CDC fornecer produtos ou serviços sem que os mesmos tenham sidos solicitados não só é ilegal, como pode implicar em pagamentos de indenizações e multas.

Segundo a súmula 532, aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) enviar cartões de crédito sem uma solicitação expressa previamente é um ato abusivo, “ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

É possível ser indenizado

Quem passar por uma situação deste tipo pode recorrer à própria operadora do cartão ou, até mesmo, ao banco responsável pelo envio.

Após essa notificação, a empresa tem a chance de resolver a situação rapidamente, mas caso essa solução não seja possível, o cliente que foi importunado pode iniciar um processo por danos morais.

Lembrando que todo cartão enviado vem bloqueado, e precisa que o consumidor siga um passo a passo para iniciar a utilização. Dessa forma, a pessoa que fez o desbloqueio, concorda implicitamente com o envio. Então é importante lembrar que para que esse processo seja aplicável, o cliente não deve desbloquear e usar o cartão.

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Fonte: R7.com

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