Nem sempre receber algo inesperado é bom. Em algumas situações, esse presente de grego pode causar problemas a quem o recebeu. Dentre as reclamações registradas contra as operadoras de cartões, um dos assuntos que mais se destaca é o envio de cartões não-solicitados.
Mesmo que para alguns pareça algo bom, a prática é ilegal e abusiva, pois incita, de forma indireta, o consumidor a contrair dívidas.
Uma prática ilegal
O Código Defesa do Consumidor (CDC) normatiza as relações entre os clientes e as empresas. Em outras palavras, esse código é o responsável por dizer o que é permitido e o que não é, nas relações comerciais.
De acordo com o CDC fornecer produtos ou serviços sem que os mesmos tenham sidos solicitados não só é ilegal, como pode implicar em pagamentos de indenizações e multas.
Segundo a súmula 532, aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) enviar cartões de crédito sem uma solicitação expressa previamente é um ato abusivo, “ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
É possível ser indenizado
Quem passar por uma situação deste tipo pode recorrer à própria operadora do cartão ou, até mesmo, ao banco responsável pelo envio.
Após essa notificação, a empresa tem a chance de resolver a situação rapidamente, mas caso essa solução não seja possível, o cliente que foi importunado pode iniciar um processo por danos morais.
Lembrando que todo cartão enviado vem bloqueado, e precisa que o consumidor siga um passo a passo para iniciar a utilização. Dessa forma, a pessoa que fez o desbloqueio, concorda implicitamente com o envio. Então é importante lembrar que para que esse processo seja aplicável, o cliente não deve desbloquear e usar o cartão.
Continue acompanhando todas as notícias e informações aqui em nosso site, compartilhe e comente conosco a sua opinião a respeito desse assunto de muita importância.