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sexta-feira, 28, mar/2025

Quando preciso trocar meu RG pela nova versão do documento? – Jornal Contábil


Como bem se sabe, em 2022, foram determinadas uma série de mudanças para o principal documento de identificação dos brasileiros, o RG (Registro Geral). A agora chamada Carteira de Identidade Nacional (CIN), conta com um novo visual, informações adicionais, além de novos mecanismos voltados à segurança frente à fraudes e falsificações.

Dentre as mudanças, o destaque cabe para unificação nacional do documento que, agora, utilizará o CPF como único registro. Em suma, a CIN virá apenas com os 11 dígitos do cadastro, dispensando a presença do RG que, até então, pode ser emitido uma versão em cada estado. 

Diante das novidades, muitos cidadãos já se questionam quando será obrigatório trocar a versão desatualizada, e como será emitido o novo modelo. Quanto a este primeiro ponto, os brasileiros podem ficar despreocupados, visto que a transição entre os documentos ocorrerá gradualmente, já que o prazo dado pelo governo é bem longo. 

Em relação a emissão do novo documento, é preciso observar alguns fatores que implicam diretamente na possibilidade de obter a versão atualizada. Dito isso, é necessário se manter informado quanto às conjunturas da transição, portanto, continue acompanhando o artigo e esteja por dentro do assunto. 

Qual é o prazo para obter o novo documento?

Como previamente dito, haverá um bom tempo para que a troca seja efetuada pelos brasileiros. A ideia do governo é que ao longo dos próximos anos, a grande maioria dos cidadãos já estejam com a nova CIN em mãos. Veja a seguir, os prazos para emitir a nova carteira de identidade: 

Faixa etária  Prazo para emitir o novo documento
De 0 a 12 anos 5 anos
De 13 a 59 anos 10 anos
A partir de 60 anos Tempo indeterminado 

Como emitir a CIN?

Para quem já deseja possuir o novo documento, não haverá nenhum custo na transição, entretanto, a questão é analisar se a emissão da CIN já é viável. Nesta linha, até então, não são todas as unidades da federação que liberaram a obtenção do novo modelo, logo, é preciso residir em algum estado que já esteja adaptado ao formato atualizado. 

De acordo com as normas referentes à transição para a nova CIN, foi determinado que todas as entidades responsáveis pela emissão do documento devem se  adaptar às mudanças em vigor, até 6 de março de 2023. 

Outra exigência é direcionada à obrigatoriedade de regularização do CPF, visto que a numeração, agora, será o único registro presente no documento. Em suma, caso haja alguma pendência junto a Receita Federal, será preciso acessar o site do órgão, para consulta do cadastro e atualização das informações irregulares. 



Fonte: R7.com

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