Você sabia que aqueles trabalhadores que contribuem com uma porcentagem do seu salário podem solicitar aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Atualmente, há taxas de até 5% de contribuição na Previdência Social para aqueles trabalhadores que possuem uma renda inferior. Dito isso, explicaremos melhor como funcionam essas contribuições. Continue lendo caso, essa seja a sua dúvida!
Contribuição assegura aposentadoria pelo INSS?
Quando um trabalhador passa a ser um contribuinte, ele se torna um segurado do INSS. A partir disso, ele pode acessar os benefícios previdenciários disponibilizados pela Instituição, como a aposentadoria, em um futuro próximo.
Contudo, há duas modalidades de contribuintes que dependem da renda do trabalhador cadastrado. Elas são as seguintes: contribuinte individual ou facultativo. Independentemente disso, as taxas do Instituto são embasadas do teto salarial que, atualmente, se encontra em R$ 1.212.
Além disso, salientamos que, dependendo da modalidade de previdência escolhida, o trabalhador deverá não apenas possuir o tempo estipulado para a contribuição, como também deverá ter carência e idade mínima para se aposentar. Abaixo explicamos cada tipo de contribuinte.
Contribuinte individual
O contribuinte individual será aquele trabalhador que possui a obrigação de fornecer a sua contribuição na Previdência Social. Esse é o caso dos trabalhadores que possuem carteira assinada. Abaixo, encontram-se as alíquotas estipuladas.
- Contribuição de 11% (Código GPS 1163): valor de R$133,32 – aposentadoria no valor de até um salário-mínimo, ou seja, R$1.212,00
- Contribuição de 20% (Código GPS 1007): valor de R$242,40 – aposentadoria limitada ao teto previdenciário, no valor de R$7.087,22
Contribuinte facultativo
Já o contribuinte facultativo é aquele que não desenvolve atividades com carteira assinada, porém almeja obter os seus direitos previdenciários. Esses trabalhadores podem escolher entre as seguintes porcentagens:
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
5 passos para começar a contribuir no INSS
1. NIT ou PIS
O primeiro passo é ter em mãos os dígitos do seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou do Programa de Integração Social (PIS).
- NIT: será utilizado para os trabalhadores que possuem carteira assinada ou para aqueles que não possuem a Carteira de Trabalho. A numeração pode ser acessada através do site Cadastro Nacional de Informações Sociais
- PIS: será utilizado para aqueles que são autônomos, mas possuem Carteira de Trabalho
2. Escolha da contribuição
Posteriormente, o cidadão deverá escolher o tipo de contribuição que realizará para a Instituição e se irá efetuar o pagamento de forma mensal ou trimestral. Os planos que podem ser escolhidos, são:
- Baixa renda: no qual a contribuição é de 5% para os facultativos
- Simplificado: no qual a contribuição é de 11% do salário-mínimo
- Normal: no qual a contribuição é de 20% sobre a remuneração do assalariado
3. Emissão da Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
A terceira etapa refere-se à Guia de Pagamento da Previdência (GPS). Esse é o documento que irá efetivar a contribuição, e você pode encontrá-lo no site da Receita Federal ou em papelarias, onde o documento encontra-se impresso, bastando preenchê-lo.
4. Preenchimento da GPS
Na GPS deverão constar as seguintes informações:
- Nome completo, número de telefone e endereço
- Mês e ano da contribuição
- Valor da contribuição
- Código de pagamento, conforme o tipo de contribuição
- Número do PIS ou NIT
5. Pagamento da GPS
Por fim, o trabalhador deverá quitar a GPS mensalmente até o dia 15, podendo efetuar o pagamento em uma lotérica, banco ou pelo internet banking.