22.3 C
Araçariguama
sábado, 19, abr/2025

Estados e União adiam para 2023 regras para compensação por perdas com ICMS – Notícias



O governo federal não conseguiu um acordo com os estados sobre qual deve ser o formato de compensação financeira da União aos entes federativos que registrarem prejuízo com a arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operações envolvendo combustíveis, e uma eventual saída para o impasse ficará para o ano que vem.


Uma proposta de conciliação começou a ser discutida no segundo semestre deste ano, por meio de uma comissão especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da qual também fizeram parte representantes do Congresso Nacional. Sem consenso, o ministro Gilmar Mendes, que mediou as reuniões, ordenou a criação de um novo grupo de trabalho e deu 120 dias para que todos cheguem a uma solução.


O STF foi acionado para analisar a questão envolvendo o ICMS após o Congresso aprovar um projeto de lei que fixou um teto de até 18% para a cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.


Um dos pontos da proposta previa que estados e municípios fossem compensados pela União caso a queda na arrecadação do ICMS fosse superior a 5% em relação a 2021. A comparação seria feita mês a mês pelos valores mensais de 2021.


Em setembro, no entanto, o Ministério da Economia publicou uma portaria no Diário Oficial da União com outras regras. O texto manteve a regra de que a apuração de eventuais prejuízos seja feita mês a mês, mas determinou que a compensação aos estados ocorra apenas ao fim do ano.


Ainda de acordo com a portaria, estados que têm dívidas com a União, mas não aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), serão ressarcidos caso tenham prejuízo superior a 5%. Já os estados que tenham contrato de refinanciamento de dívidas e estão no RRF serão indenizados independentemente da queda de arrecadação registrada. Em ambos os casos, a compensação será feita por meio de dedução das parcelas das dívidas.


O que pode ser revisto


A última reunião da comissão criada pelo STF aconteceu na sexta-feira (2). No encontro, os representantes da União concordaram em rever os critérios estabelecidos na portaria para alterar a base de comparação anual da perda para base mensal, de modo que o gatilho de 5% seja aplicado somente na comparação isolada entre os meses de 2021 e 2022.


Além disso, membros tanto do governo federal quanto dos estados cogitaram a possibilidade de que a União compense eventual perda de arrecadação mediante entrega de valores aos entes, e não apenas com o abatimento de dívidas.


Para que isso aconteça, no entanto, a comissão destacou que cabe ao plenário do STF, em apreciação de eventual acordo do grupo de trabalho, reconheça a presença dos requisitos necessários para a abertura de crédito extraordinário, de modo que as quantias necessárias ao pagamento sejam incluídas em lei orçamentária e submetidas ao regime fiscal aplicável, sem prejuízo de eventual compensação de dívida que já esteja em vigor.


Acordos


Governo federal, Congresso e estados entraram em acordo sobre alguns temas no último encontro da comissão especial, como o de que haja um aperfeiçoamento por parte do Poder Legislativo para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) seja reconhecido como órgão legitimado para decidir como deve ser feita a cobrança do ICMS sobre combustíveis.


Além disso, ficou definido que, até 31 de dezembro deste ano, os estados celebrarão um convênio para que o valor do ICMS sobre combustíveis, com exceção da gasolina, seja o mesmo em todo país, bem como para que a alíquota do tributo seja calculada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto.


Também foi acordado que o Confaz reconheça, de imediato, a essencialidade de diesel, gás de cozinha e gás natural. Dessa forma, a alíquota do ICMS sobre esses itens não pode superar os 18%.



Fonte: R7.com

ÚLTIMAS
outras notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.