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sábado, 19, abr/2025

Motoristas se espantam com multa de R$ 100 MIL repentina; CONFIRA!


O período após as eleições foi protagonizado por intensos protestos em grande parte do Brasil. Motoristas e caminhoneiros de todas as partes do país decidiram protestar nas principais rodovias para contestar o resultado das eleições presidenciais.

O protesto dessas pessoas era pelo fato de o atual presidente, Jair Messias Bolsonaro (PL), não ter conseguido alcançar a reeleição para os próximos quatro anos de presidência no país.

Após esses episódios de contestação, o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moraes autorizou que contas de mais de 40 apoiadores das manifestações fossem bloqueadas.

Esses apoiadores são pessoas que estiveram à frente do protesto e, mesmo após a justiça autorizar que fossem retirados das ruas, continuaram fechando rodovias. Além do bloqueio das contas, a atuação é passível de multa de R$ 100 mil.

Foi contabilizado até o momento que cerca de 10 pessoas físicas e 33 empresas estão à frente dessas manifestações em rodovias e em contestações que têm sido feitas em frente aos quartéis do Exército.

A multa do ministro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal (PF) foram acionadas no último fim de semana por Alexandre de Moraes após a denúncia de que cerca de 115 caminhões estariam a caminho de Brasília.

Após esse episódio, o ministro solicitou que os veículos fossem identificados para aplicar multa de R$ 100 mil para cada rodovia que estivesse paralisada.

A documentação que foi assinada no dia 12 de novembro determina que a Polícia Federal recolha depoimentos das empresas e das pessoas que supostamente estão como representantes do protesto.

Como base para a decisão, Moraes delimitou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”, publicado no dia 30 de outubro, após as eleições.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359 -L do Código Penal)”, apontou o ministro.



Fonte: R7.com

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