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quinta-feira, 10, jul/2025

Alguns aposentados podem ter adicional de 25% no benefício; Entenda


O INSS garante aos seus segurados uma série de benefícios, e um deles consegue aumentar em 25% o salário dos beneficiados. Este adicional é destinado a um grupo pequeno de aposentados, e está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

O grupo contemplado por esse adicional está inserido entre os aposentados por invalidez. Este valor é uma ajuda de custo para pessoas que não conseguem exercer suas atividades diárias sozinhas e precisam de ajuda de terceiros para isso.

A aposentadoria por invalidez beneficia pessoas que não conseguem mais exercer suas atividades trabalhistas devido a algum impedimento físico ou mental causado por doença ou acidente. Mas para receber o adicional, o segurado deve ter uma doença que incapacite tarefas como tomar banho, se vestir, se locomover ou até mesmo se alimentar sozinho.

Para receber a aposentadoria por invalidez, é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses com a Previdência ou esteja no período de graça. A exceção deste período acontece para algumas doenças graves ou quando a incapacidade acontece por acidente de trabalho.

São 17 as doenças que concedem aposentadoria por invalidez sem a carência mínima de doze meses, entre elas estão a cegueira, doença de Parkinson, transtorno mental grave com alienação mental, esclerose múltipla, abdome agudo cirúrgico, aids, cardiopatia grave, entre outras.

A solicitação da aposentadoria precisa passar por uma perícia médica, por meio da qual são analisados exames, laudos e receitas por profissionais do INSS. Se for negado o benefício, o solicitante tem direito de recorrer, mas é preciso ter em mãos todas as provas possíveis da condição.

Para receber este adicional, o beneficiário precisa ainda provar a incapacidade de realizar tarefas básicas, em uma perícia à parte, caso não tenha sido identificada na primeira perícia.

Não existe tempo mínimo para que a solicitação seja feita, mas o ideal é que se faça assim que a impossibilidade de manter a rotina básica por si só seja constatada. Quando o beneficiário já está incapacitado desde o início, o próprio médico perito do INSS pode atestar a condição.

Mas existem oito doenças que geralmente concedem o benefício do acréscimo sem que seja preciso recorrer ou solicitar na justiça. Confira abaixo.

  • Perda de uma das mãos e dois pés;
  • Paralisia dos braços ou pernas com impossibilidade de prótese;
  • Perda de nove dedos ou mais;
  • Cegueira total;
  • Alteração das faculdades mentais;
  • Doença que precise de permanência no leito de forma contínua;
  • Qualquer doença que precise de ajuda de terceiros para atividades rotineiras.



Fonte: R7.com

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