A Receita Federal emitiu um Termo de Exclusão que afetará devedores do Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), a partir de 1º de janeiro de 2025. Empresas e MEIs com débitos tributários não regularizados serão excluídos do regime, o que poderá gerar uma série de complicações para o negócio.
Para evitar a exclusão, o contribuinte tem 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade de seus débitos, seja por meio de pagamento à vista ou parcelado. Caso as pendências sejam resolvidas dentro deste prazo, a empresa ou o MEI continuará no Simples Nacional, e o MEI manterá seu enquadramento no Simei.
Os interessados podem verificar a situação de inadimplência de sua empresa ou MEI por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessando o link: Consulta no DTE-SN.
Em caso de dúvidas, o SEBRAE está à disposição para orientar os empresários. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, na Rua Coronel Joaquim Augusto, 348, Centro, ou pelo WhatsApp: (11) 97436-3991.
Não deixe para última hora: regularize suas pendências e mantenha seu negócio no Simples Nacional.